Património Natural e Cultural

Património Natural e Cultural

Regras aplicáveis
Beneficiários
Administração Pública, Setor Empresarial Público
Incentivo
INR até 85%
Elegibilidade
Grau de maturidade adequado
  • Preservar e proteger o ambiente e promover a utilização eficiente dos recursos;
  • Promover a valorização da excelência do património cultural e natural no contexto de estratégias regionais distintivas de desenvolvimento turístico.
  • Património Cultural:
    • Inventariação, divulgação e animação do património e da rede de equipamentos culturais;
    • Proteção, valorização, conservação e promoção do património histórico e cultural com elevado interesse turístico, incluindo em particular aquele que já é Património da Humanidade reconhecido pela UNESCO;
    • Modernização e dinamização de museus e de outros equipamentos culturais de divulgação do Património e de elevado interesse turístico;
    • Apoio à realização de eventos associados ao património, à cultura e a bens culturais, com elevado impacte em termos de projeção da imagem da região, através da programação em rede a nível intermunicipal e ou regional sempre que adequado;
    • Organização e promoção de eventos com impacte internacional;
    • Divulgação e integração territorial, através de iniciativas de cooperação territorial e institucional que permitam integrar a programação cultural, as visitas guiadas e a divulgação de equipamentos, bens culturais e serviços prestados;
    • Programas de dinamização do património cultural, criação de redes de gestão de bens patrimoniais;
    • Capacitação dos agentes de gestão de bens culturais e naturais para a valorização económica desses mesmos bens.
  • Património Natural:
    • Criação e requalificação de infraestruturas de Apoio à Valorização e visitação de áreas Classificadas, bem como outras áreas associadas à conservação de recursos naturais, incluindo sinalética, trilhos, estruturas de observação e de relação com a natureza, unidades de visitação e de apoio ao visitante, rotas temáticas, estruturas de informação, suportes de comunicação e divulgação;
    • Organização de iniciativas de comunicação, informação e sensibilização associadas à proteção e conservação da natureza;
    • Programas e ações de desenvolvimento do turismo associado à natureza, incluindo conteúdos digitais e planos de marketing específicos, assentes nos recursos naturais e direcionados para o reforço da visibilidade, interna e externa, das Áreas Classificadas e da Região, em articulação com a conservação desses recursos;
    • Elaboração de Cartas de Desporto de Natureza;
    • Estudos de avaliação e valoração dos serviços dos ecossistemas direcionados para o desenvolvimento de infraestruturas verdes, incluindo o estabelecimento de corredores ecológicos, de forma a assegurar a proteção e, quando relevante, a reposição dos serviços dos ecossistemas, incluindo a fruição.
  • Promoção turística:
    • Promoção turística de territórios de elevado valor natural, cultural e paisagístico; bem como promoção do turismo da natureza, do turismo aventura ou de práticas mais tradicionais de turismo cultural e turismo religioso;
    • Criação e promoção de novas rotas turísticas, centradas em recursos e produtos endógenos (e. g. vinhos), artes e saberes (e. g. vidro, lanifícios e cerâmica) e na produção cultural (e. g. escritores);
    • Utilização das TICE, sinalética e outros instrumentos de aproximação e visibilidade da região e do seu património nos mercados e junto dos visitantes.
    • Proteção contra riscos de incêndios: Ações locais e regionais de proteção contra riscos de incêndios, complementares aos apoios no âmbito do PO SEUR, designadamente os investimentos ou equipamentos destinados à proteção e socorro das populações e para alojamento e abastecimento de desalojados em situações de catástrofe, sistemas de vigilância e monitorização florestal e a realização de campanhas de informação e sensibilização.
  • Apenas são apoiados projetos de animação e programação cultural ou de organização de eventos que sejam da iniciativa de entidades públicas ou de entidades protocoladas com estas, que apresentem potencial de captação de fluxos turísticos e que estejam enquadrados numa estratégia de promoção turística. Este apoio é atribuído para o lançamento da iniciativa, e, quando realizados de forma continuada, até ao limite de três anos e com intensidade degressiva do financiamento.
  • As operações associadas à promoção e desenvolvimento do património cultural deverão estar devidamente enquadradas em estratégias de promoção turística e o apoio à expansão, remodelação, reabilitação ou construção de novas infraestruturas culturais está condicionado ao mapeamento a aprovar pela Comissão Europeia, nos termos do Acordo de Parceria.
  • Entidades da Administração Pública Central;
  • Autarquias Locais e suas associações;
  • Entidades do Setor Empresarial do Estado;
  • Entidades do Setor Empresarial Local;
  • Pessoas coletivas de direito público, incluindo Entidades Regionais de Turismo;
  • Entidades privadas sem fins lucrativos, agentes culturais e organizações não governamentais da área do ambiente e proteção da natureza (ONGA), mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas anteriormente;
  • Estas entidades podem submeter operações em parceria devendo, neste caso, designar um líder que assumirá perante a Autoridade de Gestão a função de coordenador técnico e de interlocutor, sem prejuízo de todas as entidades serem beneficiárias perante os POR.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os FEEI;
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
  • Critérios gerais de elegibilidade:
    • Tenham enquadramento nas tipologias de operações indicadas;
    • Demonstrem o enquadramento em programa ou plano territorial ou outro documento estratégico de enquadramento ambiental ou da área do turismo, de caráter setorial ou regional;
    • Cumpram as normas técnicas que se aplicam às operações;
    • Disponham de pareceres técnicos favoráveis emitidos pelos organismos setoriais competentes sobre o projeto ou anteprojeto técnico de engenharia/arquitetura;
    • Demonstrem sustentabilidade técnica, económica e financeira adequada à sua dimensão e complexidade;
    • Caso constituam operações do domínio de intervenção “Património Cultural”, apresentem uma avaliação dos riscos associados à operação, designadamente de caráter financeiro ou de execução, nomeadamente associados à existência de achados arqueológicos na área de incidência.
  • Condições específicas de elegibilidade:
    • O grau de maturidade mínimo exigido às operações é comprovado pela:
      • No caso de operações de caráter infraestrutural, apresentação do projeto técnico de execução (arquitetura e especialidades) aprovado, demonstrando que estão em condições de lançar o procedimento concursal assim que a candidatura for aprovada;
      • No caso das operações de caracter imaterial, devem ser apresentados os cadernos de encargos, com cláusulas jurídicas e especificações técnicas detalhadas, e respetivos orçamentos discriminados, devidamente aprovados;
      • No caso de operações sustentadas por parcerias, deve ser apresentado protocolo, assinado por todos os parceiros, que estabeleça os direitos e deveres de cada parceiro, especificando as ações a realizar por cada um, com os respetivos montantes financeiros afetos às ações e beneficiários, demonstrando que existe um projeto devidamente estruturado;
      • Possuírem a totalidade dos documentos a incluir na candidatura.
  • Custos reais incorridos com a realização das operações:
    • Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;
    • Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, até ao limite de 10 % do total da despesa total elegível da operação, desde que tenham sido previstas e se, cumulativamente, forem observadas determinadas regras;
    • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
    • Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
    • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
    • Testes e ensaios;
    • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5 % do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
    • Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
    • Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamento;
    • Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais.
  • Não são elegíveis as despesas:
    • Funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas;
    • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos, salvo disposições mais restritivas previstas nas secções específicas do presente regulamento.
  • Incentivo não reembolsável;
  • A taxa máxima de incentivo é de 85%.
  • Eficiência e Sustentabilidade;
  • Adequação à Estratégia;
  • Eficácia;
  • Abordagem Integrada.
  • De Resultado:
    • Variação do número esperado de visitantes a sítios de património cultural e natural e atrações beneficiários de apoio (Visitantes/ano);
    • Área classificada abrangida por intervenções (Hectares);
    • Variação do número de visitantes nas áreas classificadas (diferença entre o número de visitantes antes e após a intervenção) (N.º).
  • De Realização:
    • Aumento do número esperado de visitantes a sítios de património cultural e natural e a atrações que beneficiem de apoio (Visitantes/ano);
    • Intervenções em Áreas Classificadas (N.º);
    • Intervenções em áreas associadas à conservação de recursos naturais (N.º).