Atendimento dos serviços públicos

Atendimento dos serviços públicos

Regras aplicáveis
Beneficiários
Municípios
Incentivo
INR de 100% até 900 k€
Elegibilidade
Grau de maturidade
  • Promover a expansão da rede de Lojas de Cidadão, uma vez que, o investimento na transformação digital e na disponibilização em larga escala de serviços públicos digitais, pressupõe Lojas de Cidadão, enquanto equipamentos que asseguram um papel fundamental na prestação de vários serviços públicos que, na generalidade, fruto da sua própria especificidade ou natureza têm cariz presencial;
  • Por outro lado, a disponibilização de serviços omnicanal pressupõe a existência de multicanais integrados de modo a permitir ao cidadão escolher o canal ou canais com que quer interagir com o Estado, nos diversos aspetos ou momentos da relação. O omnicanal, como o concebemos, pressupõe o atendimento presencial de proximidade, pressupõe Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão, cujos serviços são alicerçados em backoffices ou escritórios digitalizados.
  • Instalação de Lojas do Cidadão.
  • Municípios.
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Cumprimento dos princípios horizontais para a promoção da igualdade de género entre homens e mulheres e da igualdade de oportunidades e não discriminação;
  • Cumprimento das regras de contratação pública;
  • Respeitar o princípio do DNSH que significa não apoiar ou realizar atividades económicas que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental;
  • Cumprir dos requisitos de informação, comunicação e publicidade relativos à origem do financiamento;
  • A instalação da loja de cidadão não ser objeto de financiamento no âmbito dos FEEI.
  • Maturidade do projeto: Abertura de Loja de Cidadão até 31 de dezembro de 2022;
  • Localizada em concelho onde não exista outra loja de cidadão;
  • Loja de Cidadão com empreitada de valor igual ou superior a 750 mil euros;
  • Loja de cidadão instalada em edifício próprio ou com contrato de arrendamento;
  • Apresentação do Projeto de execução.
  • Custos reais incorridos com a realização da operação e determinantes para a implementação e funcionamento da mesma:
    • Despesas para obras de adaptação de espaços e ou edifícios no âmbito dos modelos integrados de atendimento descentralizado na Administração Pública;
    • Aquisição de serviços a terceiros quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para o projeto;
    • Aquisição de equipamento informático expressamente para o projeto;
    • Aquisição de software expressamente para o projeto;
    • Aquisição de equipamento básico, designadamente mobiliário, sinalética, equipamento de comunicações e equipamentos relacionados com o atendimento, desde que devidamente justificado como necessário para a implementação do projeto;
    • Aquisição, implementação e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de comunicações, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;
    • Despesas com a promoção e divulgação da operação, que não poderão representar mais de 5% das despesas elegíveis da operação.
  • Despesas não elegíveis:
    • Locação financeira, arrendamento ou aluguer de longo prazo;
    • As anteriores a 1 de fevereiro de 2020;
    • Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como;
    • Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
    • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado ou das despesas elegíveis da operação;
    • Aquisição de bens em estado de uso;
    • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
    • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
    • Juros e encargos financeiros;
    • Fundo de maneio.
  • A taxa máxima de financiamento é de 100%, até ao limite máximo de 900 mil euros.
  • N.º de entidades da Administração Central a integrar;
  • N.º de Postos de Atendimento;
  • População Residente no Concelho.
  • Não aplicável.