Cultura – Manutenção do Emprego

Cultura - Manutenção do Emprego

Regras aplicáveis
Beneficiários
Parceria entre o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) e o Fundo de Fomento Cultural (FFC).
Incentivo
INR de 85%
Duração
Até 24 meses; até 2023/06/30
  • Atenuar o impacto do contexto pandémico no tecido artístico e cultural português;
  • Contribuir para o fomento da atividade artística cultural e para a diversidade e qualidade da oferta artística no território nacional, incentivando projetos emergentes e dinamizadores do setor;
  • Promover a manutenção da atividade das salas de espetáculo e de outros recintos culturais;
  • Apoiar o trabalho técnico e o trabalho artístico necessários à manutenção da atividade cultural;
  • Apoiar o aumento das apresentações, carreiras e temporadas e a sua concretização em condições de segurança sanitária e compensar a perda de receitas e o aumento de encargos ao nível do trabalho artístico e cultural decorrentes das restrições resultantes da pandemia da doença COVID-19.
  • Apoios destinados às entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial
  • Parceria entre o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) e o Fundo de Fomento Cultural (FFC).
  • Destinatários:
    • Entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades culturais de natureza não comercial nas seguintes áreas setoriais: artes performativas, as artes visuais, o cruzamento disciplinar, o cinema, a museologia e o livro.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada, perante a administração fiscal, a segurança social e os FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão tenha sido favorável;
  • Encontrarem-se, no âmbito do FSE (Fundo Social Europeu), certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
  • Duração máxima de 24 meses; data de conclusão até 2023/06/30.
  • Despesas com produção:
    • Remuneração da equipa (artistas, técnicos, promotores e mediadores culturais curadores/comissários, consultores, equipas externas) relativa ao processo criativo, apresentações públicas e atividades paralelas do plano programático, nas quais se incluem os ordenados, salários, vencimentos, gratificações, percentagens, comissões e outras remunerações acessórias, ainda que periódicas, fixas ou variáveis;
    • Custos de edição, tradução e impressão;
    • Despesas com logística, tais como contratação de serviços externos, aquisição de materiais e consumíveis diretamente ligados à criação e/ou à implementação da atividade, aluguer e utilização de equipamentos físicos e técnicos, gravações, ensaios, montagens, seguros, transportes, deslocações, estadia e alimentação;
    • Despesas relativas a acessibilidade, inclusão e formação de públicos.
  • Despesas com registo, comunicação e marketing:
    • Plano de comunicação, de divulgação e de criação de conteúdos;
    • Produção, impressão e disseminação de suportes de difusão;
    • Campanhas promocionais nos media;
    • Criação e manutenção de plataformas digitais;
    • Aquisição e/ou aluguer de material técnico;
    • Captação, registo, tratamento e difusão audiovisuais;
    • Contratação de serviços externos e outros encargos relativos a atividades e formatos de divulgação.
  • Despesas com circulação, as diretamente envolvidas na circulação de projetos artísticos, tais como combustíveis, portagens, bilhetes de autocarro, comboio ou avião, aluguer de transportes para transporte de equipa e/ou de material, seguros de viagem, estadias (hotelaria) e alimentação (refeições);
  • Despesas com custos administrativos, os encargos diretamente relacionados com o projeto ao nível de licenças, seguros, registos criminais, certidões pagas, custos bancários, reconhecimento de assinaturas, comunicações e consumíveis, tais como fotocópias, papel, canetas, lápis e outros;
  • Despesas com encargos relacionados com a adaptação das atividades, equipamentos e outros contextos às regras e recomendações de higiene e segurança, a nível de saúde pública, decorrentes da doença COVID-19, designadamente testes, máscaras, álcool gel e outros materiais/consumíveis.
  • Nos casos das pessoas singulares e dos grupos informais, as despesas elegíveis no mapa síntese do orçamento afetas à remuneração não podem ultrapassar 75% do valor do apoio atribuído.
  • O valor do apoio a atribuir para a realização do projeto, apresentado pelo beneficiário e aprovado, tem os seguintes limites máximos:
    • 40 mil euros, para pessoas coletivas;
    • 10 mil euros, para pessoas singulares, incluindo empresários em nome individual em regime simplificado;
    • 20 mil euros, para grupos informais.
  • O valor das despesas elegíveis deverá ser considerado sem IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), sempre que possa ser deduzido, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.
  • Incentivo não reembolsável;
  • Taxa de financiamento de 85%; modalidade de reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos.
  • Não aplicável
  • De Realização
    • Nº de agentes culturais apoiados.
  • De Resultado
    • Nº de agentes culturais que mantêm a atividade no final do apoio.