Infraestruturas de ensino básico e secundário

Infraestruturas de ensino básico e secundário

Regras aplicáveis
Beneficiários
Entidades responsáveis pelas Instituições de Ensino
Incentivo
INR até 85%
Elegibilidade
Grau de maturidade
  • Apoiar a reabilitação e modernização das instalações escolares e de formação;
  • Investir na educação, na formação, nomeadamente profissional, nas competências e na aprendizagem ao longo da vida;
  • Prosseguir a requalificação/modernização das instalações da educação pré-escolar, dos ensinos básico, secundário e superior e dos equipamentos de formação profissional, colmatando situações deficitárias e melhorando as condições para a educação, o ensino e a formação profissional, em complemento das ações de melhoria da qualidade do sistema, bem como incrementar a capacidade de acolhimento de crianças com deficiência ou incapacidade, com mobilidade reduzida, permitindo o livre acesso, de forma autónoma a todos os espaços do estabelecimento de ensino.
  • Intervenções na rede da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em equipamentos que promovam a racionalização da rede escolar;
  • Intervenções na rede do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e/ou ensino secundário no âmbito de programas específicos de intervenção em infraestruturas escolares;
  • Intervenções em infraestruturas e aquisição de equipamentos de formação profissional;
  • Intervenções para remover fibrocimento e conferir ao edifício maior conforto térmico e condições de estanquidade;
  • Aquisição e instalação de equipamentos que substituam outros, degradados ou sem as necessárias condições, em todos os casos devidamente justificados tendo em conta as cartas educativas municipais e as prioridades intermunicipais, considerando a procura efetiva atual e o impacto da entrada em rede dos equipamentos novos ou renovados;
  • Aquisição de equipamentos destinados a novos TeSP ou à criação de novos programas de ensino superior que permitam responder a necessidades do mercado de trabalho;
  • Aquisição de novos equipamentos de tecnologias de informação e comunicação (TIC) quando relacionados com a introdução de novos cursos ou métodos e quando esse investimento se enquadre em objetivos pedagógicos e educacionais associados a novos cursos e a novas metodologias.
  • A administração local e entidades do setor público, do setor privado com ou sem fins lucrativos ou do setor cooperativo, para intervenções nas escolas no ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
  • A Parque Escolar, E. P. E. e a administração local, para intervenções nas escolas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
  • A Parque Escolar, E. P. E., para intervenções nas escolas do ensino secundário;
  • As entidades do setor público, do setor privado com ou sem fins lucrativos ou do setor cooperativo, e outros organismos da administração pública ou equipados com competências nas áreas sectoriais da educação, ensino superior, formação profissional e emprego, para intervenções nos estabelecimentos de educação e formação profissional;
  • As instituições de Ensino Superior público, para intervenções nos estabelecimentos de ensino superior;
  • A administração local pode ser beneficiária elegível no âmbito das intervenções nas escolas do ensino secundário mediante protocolo a celebrar com o Ministério da Educação e Ciência.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
  • Os beneficiários da Administração Local têm de se encontrar integrados em entidades intermunicipais que, no âmbito dos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT), possuam contrato assinado com a Autoridade de Gestão do PO.
  • Estarem inscritos nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT), respeitando os limites de cofinanciamento inscritos no Pacto;
  • Estarem previstas na Carta Educativa do respetivo Município na versão homologada pelo Ministério da Educação ou, apresentarem parecer favorável da DGEstE;
  • Possuírem parecer do Ministério da Educação;
  • Possuírem a totalidade dos documentos a incluir na candidatura;
  • Grau de maturidade dos investimentos a candidatar, tendo por referência a componente principal do investimento:
    • No caso de infraestruturas, comprovado pela apresentação do projeto técnico de execução (peças escritas e desenhadas de arquitetura e especialidades, Termos de Responsabilidade devidamente assinados, bem como Lista de Quantidades e Preços Unitários), acompanhada da respetiva deliberação de abertura do procedimento, demonstrando que estão em condições de lançar o procedimento de concurso, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP);
    • Nos restantes casos, pela apresentação de evidência de aprovação dos respetivos requisitos técnicos, termos de referência, calendário de realização e orçamento de procedimentos, incluindo a lista de quantidades e preços unitários;
  • No caso de infraestruturas, declaração comprovativa de que promotor tem perfeito conhecimento de que dispõe de 30 dias úteis (após assinatura do termo de aceitação) para publicitar o aviso de concurso da componente principal da candidatura em Diário da República (ou, nos casos aplicáveis, enviar os convites).
  • Despesas resultantes dos custos reais incorridos com a realização da operação;
  • Verificada a análise da oportunidade, razoabilidade e adequação dos custos envolvidos em relação aos resultados esperados;
  • Não são elegíveis as intervenções de modernização de infraestruturas financiadas há menos de 10 anos.
  • Incentivo não reembolsável;
  • A taxa máxima de financiamento é de 85%.
  • Eficácia e impacto em resultados;
  • Enquadramento estratégico.
  • De Realização:
    • Capacidade das infraestruturas de acolhimento de crianças ou de educação apoiadas (N.º);
    • Número de equipamentos de ensino intervencionados (N.º);
    • Número de novas salas de aula (N.º);
    • Número de salas de aula requalificadas (N.º).
  • De Resultado:
    • Número de alunos inscritos no estabelecimento de ensino no ano letivo seguinte ao término da intervenção (N.º);
    • Variação do Número de alunos (diferença entre o número de alunos antes e após a intervenção) (N.º);
    • Alunos integrados em regime letivo normal (rede pública) (N.º).