Infraestruturas e equipamentos sociais e de saúde

Infraestruturas e equipamentos sociais e de saúde

Regras aplicáveis
Beneficiários
Setor Social e Setor Público da Saúde
Incentivo
INR de 85%
Elegibilidade
Grau de maturidade adequado; Conforme mapeamento das necessidades
  • POR Norte
    • Qualificar e adequar a atual rede de serviços e equipamentos sociais e de saúde à satisfação das necessidades da população;
  • POR Centro
    • Reforçar a rede de infraestruturas sociais e de saúde;
  • POR Lisboa:
    • Aumentar as taxas de cobertura da oferta de equipamentos de cuidados continuados integrados e de creches;
    • Aumentar a taxa de cobertura dos serviços de saúde de proximidade assegurando uma intervenção precoce na doença e a introdução de inovação e desenvolvimento do sistema de saúde;
    • Aumentar a capacidade de resposta da rede de serviços hospitalares aos novos desafios epidemiológicos e demográficos.
  • POR Alentejo
    • Qualificar e adaptar a rede regional de equipamentos e melhorar a oferta de serviços, nas áreas de apoio social e da saúde, adaptando-os às necessidades existentes;
  • POR Algarve
    • Qualificar e adaptar os equipamentos sociais e de saúde existentes e concluir numa ótica de racionalidade as redes de infraestruturas e equipamentos.
  • Equipamentos sociais
    • Apoiar a reconversão, remodelação, ampliação e adaptação infraestrutural da rede social e solidária, viabilizando a promoção de respostas de qualidade aos utentes dos serviços, a adoção de soluções capazes de assegurar a qualidade e modernização bem como responder de forma eficiente a novas necessidades sociais territoriais.
    • Operações e ações de construção, reconversão, ampliação, remodelação e adaptação dos espaços físico e aquisição de equipamentos da rede de equipamentos sociais, bem como o apetrechamento e ou substituição de equipamento móvel que cumpram os seguintes critérios:
      • Promovam a reconversão de equipamentos sociais com vista a adaptação face às necessidades territoriais no âmbito das respostas sociais;
      • Visem a remodelação e adaptação das infraestruturas para garantir o acesso a todos os cidadãos, independentemente das respetivas capacidades motoras;
      • Visem a modernização e o ajustamento das infraestruturas às necessidades presentes e futuras;
      • Promovam a requalificação de infraestruturas e da sua rede em função da alteração das realidades sociais verificadas e que se justifiquem.
  • Saúde
    • Apoiar o reequipamento e consolidação infraestrutural do Serviço Nacional de Saúde (SNS), viabilizando a promoção de respostas de qualidade aos utentes dos serviços, a adoção de soluções do foro energético, tecnológico, ambiental, assegurando igualmente a acessibilidade dos equipamentos a pessoas com mobilidade condicionada, que cumpram os seguintes critérios:
      • Qualificação e consolidação da rede de equipamentos de saúde no âmbito dos cuidados hospitalares, bem como o reforço da diferenciação e a complementaridade de serviços;
      • Remodelação e beneficiação de serviços de urgências hospitalares;
      • Qualificação e consolidação da rede de equipamentos de saúde no âmbito dos cuidados primários, nomeadamente na adaptabilidade e adequabilidade das infraestruturas a um modelo de cuidados prestados por equipas multidisciplinares;
      • Construção, ampliação, requalificação e apetrechamento de unidades prestadoras de cuidados de saúde primários, nomeadamente Unidades de Saúde Familiar (USF) e de Unidades de Cuidados Continuados, consolidando a rede;
      • Aquisição e desenvolvimento de sistemas de informação integrados que visem melhorar a qualidade dos serviços de saúde;
      • Aquisição e instalação de equipamentos para prestação de serviços de telemedicina e de equipamentos de tecnologia avançada para unidades do SNS, designadamente nas áreas da oncologia, cardiologia e oftalmologia;
      • Adaptação de equipamentos com vista à sua conversão em USF;
      • Nos POR Centro, Alentejo e Algarve é elegível a aquisição de viaturas devidamente equipadas para garantir serviços de proximidade, nomeadamente unidades móveis de saúde, unidades móveis de intervenção precoce e unidades de emergência médica.
  • Equipamentos sociais
    • Pessoas coletivas de direito público e as entidades de direito privado sem fins lucrativos que atuam na área social.
  • Saúde
    • Entidades públicas que prestam serviços de saúde ou outras entidades públicas mediante protocolo com os serviços e organismos do ministério responsável pela área da saúde.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
  • Demonstrem adequado grau de maturidade;
  • Justifiquem a necessidade e a oportunidade da realização da operação;
  • Apresentem uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos do investimento e do calendário de realização física e financeira;
  • Demonstrem a sustentabilidade da operação após a realização do investimento;
  • Incluam indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos, bem como monitorizar o grau de execução da operação e o cumprimento dos resultados previstos;
  • Apresentem um plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a informação e divulgação dos indicadores de resultado da operação junto dos potenciais beneficiários ou utilizadores e do público em geral;
  • Cumpram as orientações e normas técnicas aplicáveis à tipologia da operação;
  • Não são elegíveis as intervenções de reconversão que alterem o uso de equipamentos financiados por fundos europeus há menos de 10 anos;
  • Os apoios às infraestruturas sociais e de saúde ficam condicionados ao mapeamento das necessidades de intervenção.
  • Equipamentos Sociais:
    • Estudos, projetos, atividades preparatórias e assessorias ligados à operação;
    • Trabalhos de construção civil necessários à construção, ampliação e requalificação das infraestruturas dos equipamentos sociais;
    • Arranjos exteriores dentro do perímetro das infraestruturas dos equipamentos sociais destinados a ampliar e ou requalificar, designadamente na perspetiva da melhoria das acessibilidades a todos os cidadãos;
    • Obras que melhorem a eficiência e eficácia das infraestruturas dos equipamentos sociais;
    • Obras de apetrechamento, mediante a aquisição de equipamento móvel destinado ao melhoramento das respostas sociais e dos respetivos equipamentos;
    • Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
    • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato até ao limite de 5 % do valor dos trabalhos contratuais efetivamente executados;
    • Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
    • Ações de informação e publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
    • Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamentos;
    • Outras despesas necessárias à execução da operação, que devem ser discriminadas, justificadas e aprovadas pela autoridade de gestão;
    • No recurso à subcontratação para realização das operações a cofinanciar não são admissíveis contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante do financiamento ou das despesas elegíveis da operação;
    • Os custos relativos à compra de equipamento em segunda mão, quando cumpram cumulativamente as seguintes condições:
      • A aquisição do equipamento não foi objeto de subvenções;
      • O preço do equipamento não exceda o seu valor de mercado e seja inferior ao custo de equipamento similar novo;
      • O equipamento tenha as características técnicas necessárias para a operação e esteja em conformidade com as normas aplicáveis.
    • Os custos relativos a amortizações de bens de equipamento relativamente aos quais existe uma ligação direta com a execução da operação são elegíveis desde que:
      • Não tenham sido utilizadas subvenções para a compra desses imóveis ou equipamentos;
      • A amortização esteja em conformidade com as regras de contabilidade aplicáveis;
      • A amortização refere-se exclusivamente ao período da operação em questão.
    • Custos inerentes às modalidades de prestação de garantias, por bancos ou outras instituições, desde que estas sejam exigidas pela legislação nacional ou europeia;
    • Não são elegíveis
      • Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que este é o meio de pagamento mais frequente, sendo neste caso limitado a 250 euros.
      • Despesas relativas ao funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas;
      • Intervenções de reconversão que alterem o uso dos equipamentos cofinanciadas há menos de dez anos.
  • Incentivo não reembolsável; modalidade de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
  • A taxa de financiamento é de 85%.
  • Eficácia e impacto em resultados;
  • Eficiência, qualidade e inovação;
  • Complementaridade e sinergias;
  • Enquadramento estratégico.
  • De resultado:
    • Percentagem de utentes inscritos em unidades de saúde familiares;
    • Taxa de cobertura da intervenção em equipamentos de saúde;
    • Taxa de cobertura de utentes abrangidos por unidades de saúde familiares;
    • Tempos médios de espera para acesso a cuidados de saúde hospitalares de prioridade de nível II;
    • Utentes inscritos em unidades de saúde familiares;
    • Grau de cobertura de utentes com necessidades de acompanhamento em saúde mental;
    • Taxa de cobertura das creches.