- Ações que apoiem o desenvolvimento de projetos centrados na melhoria da qualidade pedagógica e das aprendizagens, projetos que promovam o mérito e a excelência dos alunos e formandos, bem como de projetos de reforço da aprendizagem dos conhecimentos e das capacidades.
- Intervenções específicas na área da qualidade, inovação e criatividade educativa e formativa, numa das seguintes ações:
- Ler – conhecer, aprender e ensinar;
- Escola a LER;
- Programa para competências sociais e emocionais.
- Estabelecimentos públicos de ensino e organismos do Ministério da Educação, a rede de centros de Gestão Direta e Participada do IEFP, I.P. e outras pessoas coletivas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos;
- As candidaturas a apresentar têm de ser promovidas em parceria. Existe um envolvimento concertado entre os beneficiários que se propõem executar a operação, tendo em vista a consolidação de sinergias no desenvolvimento das ações. Um dos beneficiários assume-se como entidade coordenadora e o(s) outro(s) beneficiário(s) como parceiro(s), tendo todos igualmente a qualidade de entidades beneficiárias da operação;
- De forma a assegurar a relevância das operações financiadas, designadamente da sua qualidade e potencial de sustentabilidade após a sua conclusão, é obrigatório o envolvimento de pelo menos um organismo sob tutela única ou conjunta dos Ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, como entidade coordenadora da operação, designadamente os seguintes:
- Direção-Geral da Educação (DGE);
- Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE);
- Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE);
- Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC);
- Instituto da Avaliação Educativa (IAVE), I.P.;
- Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP), I.P.;
- Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), I.P.;
- Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT);
- Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), na perspetiva da melhoria da articulação entre o ensino secundário e superior, designadamente em matéria de regras de acesso a este nível de ensino.
- São destinatários finais os formandos abrangidos por ações de formação no âmbito do sistema nacional de qualificações.
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
- Encontrarem-se, no âmbito do FSE (Fundo Social Europeu), certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas;
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
- Desenvolvimento de recursos didáticos inovadores;
- Desenvolvimento de projetos ligados ao reforço da aprendizagem dos conhecimentos e das capacidades, previstos nos programas e nas metas das diferentes disciplinas ou módulos;
- Desenvolvimento de projetos de caráter transversal nas áreas de educação e formação para a cidadania e igualdade de género, incluindo a violência doméstica e violência de género;
- Desenvolvimento de projetos que promovam o mérito e a excelência dos alunos e formandos;
- Promoção de atividades de monitorização e avaliação do sistema de educação e formação, incluindo:
- Certificação de entidades formadoras;
- Avaliação e regulação das ofertas formativas;
- Estudos prospetivos e de avaliação do impacto das políticas educativas e formativas;
- Desenvolvimento de projetos de inovação educativa e ou formativa, designadamente os que visem a igualdade de oportunidades e a criatividade.
- Salários dos docentes e técnicos afetos à operação;
- Aquisição de serviços especializados, incluindo serviços de assessoria, acompanhamento e monitorização das ações;
- Produção de conteúdos técnicos especializados;
- Produção de referenciais de formação;
- Produção de ferramentas e conteúdos digitais;
- Realização de encontros, seminários e workshops;
- Realização de estudos e diagnósticos;
- Realização de deslocações;
- Produção de materiais informativos e de divulgação.
- Incentivo não reembolsável, através da modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
- A taxa máxima de financiamento é de 85%;
- As operações de baixo montante, cujo financiamento público não exceda 50 k€, são obrigatoriamente apoiadas em regime de custos simplificados, na modalidade de montante fixo, com recurso a um orçamento prévio, dispensando a apresentação de documentos comprovativos de despesa.
- Eficácia e impacto em Resultados;
- Eficiência, qualidade e inovação;
- Complementaridade e sinergias;
- Abrangência e transversalidade;
- Igualdade de oportunidades e de género.
- De realização
- N.º de atividades concluídas na operação.
- De Resultado
- (%) Taxa de realização das atividades planeadas na operação.