- Visa apoiar a resiliência do sistema de saúde através de uma resposta abrangente às necessidades que resultam da pandemia de COVID-19, a nível da vacinação da população, incluindo os respetivos dispositivos médicos associados à sua aplicação e acondicionamento em condições de segurança técnica, e da aquisição de medicamentos antivirais para tratamento da doença COVID19, visando, desta forma, lançar as bases da recuperação das condições sanitárias que constituem os requisitos essenciais para a estabilização e retoma da vida social e da atividade económica.
- Não aplicável.
- Direção-Geral da Saúde (DGS);
- Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS).
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
- Encontrarem-se, no âmbito do FSE (Fundo Social Europeu), certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas;
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
- Justificar a necessidade e a oportunidade da realização da operação;
- Apresentar uma caracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira;
- Incluir indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o contributo da operação para os objetivos propostos bem como monitorizar o seu grau de execução e o cumprimento dos resultados previstos;
- Não são elegíveis ações que já tenham obtido financiamento por outro qualquer tipo de apoio, devendo ser garantida a inexistência de sobreposição de financiamentos e assegurada a devida pista de auditoria que permita identificar a necessária segregação das ações apoiadas por outros financiamentos;
- As operações apresentarem como data-limite para a sua conclusão 2023/12/31;
- Anexar ao formulário de candidatura, a seguinte documentação:
- Fundamentação do projeto, em particular o seu contributo para os objetivos da tipologia;
- Explicitação e justificação do financiamento solicitado;
- As demonstrações e declarações:
- Demonstrar que as operações a realizar se enquadram no âmbito da missão e atribuições;
- Declarar não existirem restrições ou condicionalismos, em matéria de exercício de competências, prévios à aprovação da candidatura, suscetíveis de condicionar ou prejudicar gravemente, a obtenção dos resultados visados;
- Participar na contribuição de Portugal para o Instrumento de Apoio a Emergências (“ESI”), por forma a financiar uma parte dos custos iniciais de desenvolvimento e produção de vacinas contra a COVID-19.
- Aquisição, acondicionamento e administração das vacinas contra a COVID-19 e medicamentos antivirais para tratamento da doença COVID-19 que tenham obtido parecer favorável da Agência Europeia do Medicamento e com Autorização de Introdução do Mercado aprovada pela Comissão Europeia;
- Aquisição de dispositivos médicos e armazenamento associados à aplicação das vacinas para a COVID-19, correspondendo a seringas, agulhas e frascos de NaCI, luvas, termómetros (data loggers) e malas térmicas, as quais devem seguir as especificações recomendadas pelos fabricantes das vacinas contra a COVID-19;
- Despesas no período compreendido entre 2020/02/01 e 2023/12/31.
- Incentivo não reembolsável;
- A taxa de financiamento é de 100%.
- Não aplicável.
- De Realização
- Pessoas vacinadas com o apoio da União Europeia;
- Doses de vacinas adquiridas (vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos).
- De Resultado
- Grau de cobertura de 95% da população residente em Portugal Continental com esquema vacinal completo contra a COVID-19.