Saneamento de águas residuais

Saneamento de águas residuais

Regras aplicáveis
Beneficiários
Entidades Gestoras de Sistemas de Municipais de saneamento e águas residuais urbanas
Incentivo
INR até 100%
Elegibilidade
Grau de maturidade
  • Aumento da capacidade de resposta e resiliência das infraestruturas de saneamento de águas residuais dos sistemas em baixa.
  • Intervenções para fecho de sistemas de saneamento de águas residuais em baixa com vista à otimização da utilização da capacidade instalada e da adesão ao serviço, através da extensão do serviço a populações ainda não servidas na área de influência dos sistemas;
  • Excecionalmente, e desde que o beneficiário demonstre na candidatura que não existe possibilidade de tratamento adequado em nenhuma ETAR localizada na área de influência do sistema, pode a operação incluir investimentos em infraestruturas destinadas ao tratamento das águas residuais provenientes da área objeto dos investimentos na rede de saneamento objeto da candidatura, tendo em vista a redução da poluição urbana nas massas de água, com especial enfoque no cumprimento da Diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas;
  • Cada candidatura deve integrar todas as intervenções necessárias à plena operacionalização das infraestruturas propostas, evidenciando a sua autonomia física e financeira face a outros investimentos realizados, bem como demonstrar a capacidade de contribuir para o indicador de resultado previsto na candidatura e que se encontra estipulado nos Indicadores de realização e de resultado a alcançar;
  • São elegíveis ações ou investimentos que tenham transitado para as entidades Beneficiárias, mediante formalização escrita, ainda que tenham sido iniciados pelos municípios da área abrangida por estas entidades.
  • Entidades Gestoras de Sistemas de Municipais de saneamento e águas residuais urbanas.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
  • Encontrarem-se, no âmbito do FSE (Fundo Social Europeu), certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
  • Estar em conformidade com os programas e planos territoriais em vigor na sua área de incidência;
  • Apresentar uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira para cada componente de investimento apresentada;
  • Demonstrar um adequado grau de maturidade, através da existência de uma planificação realista e viável, bem como, a comprovação da aprovação do projeto de execução ou, no caso de o beneficiário optar pela modalidade de conceção-construção, comprovação da aprovação dos termos de referência, desde que o respetivo procedimento de contratação pública para a realização das obras seja lançado no prazo de 45 dias, após a assinatura do termo de aceitação, devendo para este efeito ser apresentada uma declaração de compromisso na candidatura;
  • Dispor das autorizações necessárias para verificação do cumprimento da legislação ambiental nacional e comunitária aplicável, nomeadamente ao nível da Avaliação de Impacto Ambiental, quando aplicável;
  • Dispor dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável;
  • Demonstrar a sustentabilidade da operação após a realização do investimento;
  • Evidenciar o cumprimento das disposições em matéria de auxílios de estado, se aplicável;
  • Não ter obtido financiamento por outro programa operacional, devendo ser garantida a inexistência de sobreposição de financiamentos e assegurada a devida pista de auditoria que permita identificar a necessária segregação das ações apoiadas por outros programas operacionais;
  • Apresentar um plano de comunicação a realizar no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a divulgação dos resultados da operação junto dos potenciais destinatários ou utilizadores, e do público em geral;
  • Incluir indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o contributo da operação para os objetivos propostos bem como monitorizar o seu grau de execução e o cumprimento dos resultados previstos;
  • Não são elegíveis para efeitos de cofinanciamento operações concluídas.
  • Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;
  • Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os seguintes limites e condições:
    • Com o limite de 10% da despesa total elegível da operação, desde que a despesa em apreço tenha sido prevista e se, cumulativamente, forem observadas as seguintes regras:
      • Exista uma relação direta entre os terrenos e os objetivos da operação, só podendo ser utilizados em conformidade com os objetivos da operação;
      • Seja apresentada uma declaração de um avaliador independente e acreditado, ou de um organismo oficial devidamente autorizado para o efeito, que certifique que o custo não excede o valor do mercado, que o bem está em conformidade com a legislação nacional ou que especifique os pontos que, não estando conformes, devem ser retificados pelo beneficiário no âmbito da operação;
      • O beneficiário comprove que nos sete anos precedentes, o custo do terreno não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias.
    • Em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais, que incluam edifícios, o limite de 10% referido na subalínea anterior pode aumentar para 15%, desde que respeitadas as regras cumulativas referidas;
  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
  • Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
  • Testes e ensaios;
  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
  • Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
  • Outras despesas ou custos imprescindíveis à boa execução da operação podem ser considerados elegíveis, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelo beneficiário e aprovados pela AG.
  • Incentivo não reembolsável, através da modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
  • O financiamento a conceder é calculado com base na aplicação da taxa de 100%, incindindo sobre o total das despesas elegíveis da operação, calculadas pelo método de funding gap, em que, no caso de projetos geradores de receitas, com um custo total igual ou superior a 1 milhão de euros, a despesa elegível é reduzida antecipadamente, tendo em conta o potencial da operação para gerar receita líquida ao longo de um determinado período referência.
  • Melhoria da cobertura do serviço;
  • Planeamento e gestão de riscos.
  • De Resultado
    • Adicional de alojamentos com melhorias no serviço de saneamento nas áreas abrangidas pelo financiamento (%)