- Reforçar a qualidade, a eficácia e a agilidade das respostas no âmbito das medidas ativas de emprego, particularmente no que respeita à qualificação profissional;
- Reforçar a adequação da formação ministrada às necessidades reais do mercado de trabalho, permitindo respostas mais céleres e capitalizáveis ao longo da vida;
- Valorizar as competências adquiridas por via da experiência e ou da formação prática em contexto de trabalho, como forma privilegiada de aproximação ao mercado de trabalho;
- Capacitar os desempregados com competências profissionais, sociais e empreendedoras, com particular incidência em áreas tecnológicas ou orientadas para setores de bens ou serviços transacionáveis, promovendo a integração ou reintegração na vida ativa e a mobilidade profissional e ou geográfica;
- Contribuir para o reforço de competências e ou para a obtenção de um nível de qualificação bem como, quando aplicável, para uma equivalência escolar.
- Percursos de formação modular, com base em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), tendo como referência as que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), podendo ainda incluir UFCD Extra ‐ CNQ, com vista a estimular a obtenção de uma qualificação e certificação profissional ou de dupla certificação;
- Formação prática em contexto de trabalho, que complemente o percurso de formação modular ou as competências anteriormente adquiridas pelo desempregado em diferentes contextos. Note‐se que esta formação apenas pode ser considerada para efeitos de financiamento quando incluída num percurso e desde que a formação em sala (teórica e prática simulada) tenha uma duração igual ou superior a 75% da duração total do percurso.
- Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, IP), através da sua rede de Centros de Gestão Direta e Participada;
- São destinatários da formação prevista os desempregados inscritos nos centros do IEFP, IP que se encontram mais afastados do (re)ingresso no mercado de trabalho, concretamente todos os DLD e os Não DLD com habilitações inferiores ao ensino secundário.
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
- Encontrarem-se, no âmbito do FSE (Fundo Social Europeu), certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas;
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
- Integrar toda a informação exigida;
- Estar em conformidade com as disposições legais.
- As despesas que garantam a legalidade, conformidade e regularidade dos apoios concedidos e na modalidade de custos unitários, sendo a determinação dos montantes de despesa a aprovar efetuada com base na atividade física declarada.
- Incentivo não reembolsável, através da modalidade de tabelas normalizadas de custos unitários;
- A taxa máxima de financiamento é de 85%.
- Não aplicável
- De Realização:
- Participantes de grupos desfavorecidos, incluindo DLD com baixas qualificações, em formação modular certificada; Meta: 164 700.
- De Resultado:
- Participantes de grupos desfavorecidos, incluindo DLD com baixas qualificações, que foram certificados no final da formação modular certificada; Meta: 70%.