Vigilância Marítima Integrada – Plataforma Nacional Única para o Setor Marítimo
Início:
2024/02/19
Fim:
2024/03/19
Cód. Aviso:
MAR2030-2024-2
Beneficiários:
A Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e as Administrações Portuárias do Continente e Regiões Autónomas.
Conheça as regras
Brevemente