Requalificar ou adaptar edifícios para aumentar a eficiência energética, cumprir planos de contingência e/ou assegurar a acessibilidade, a segurança e o conforto de utentes e profissionais 1.ª Fase
Início:
2022/07/08
Fim:
2022/07/21
Cód. Aviso:
RE-C01-i01-2022-12
Beneficiários:
Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.; Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P.; Administração Regional de Saúde do Centro, I.P.; Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.: Município de Aguiar da Beira; Município de Albergaria-a-Velha; Município de Alcoutim; Município de Alenquer; Município de Aljezur; Município de Amadora; Município de Anadia; Município de Ansião; Município de Aveiro; Município das Caldas da Rainha; Município de Carregal do Sal; Município de Cascais; Município de Castro Daire; Município de Castro Marim; Município de Coimbra; Município da Covilhã; Município de Lagoa (Algarve); Junta de freguesia de Arrabal; Município de Lisboa; Município de Mangualde; Município de Mira; Município da Nazaré; Município de Nelas; Município de Óbidos; Município de Olhão; Município de Oliveira de Frades; Município de Oliveira do Hospital; Município de Ourém; Município de Penacova; Município de Penela; Município de Portimão; Município de São Brás de Alportel; Município de Sátão; Município de Silves; Município de Sintra; Município de Tábua; Município de Tavira; Município de Tondela; Município de Torres Vedras; Município de Vagos; Município de Vila do Bispo; Município de Vila Nova de Poiares; Município de Vila Real de Santo António; Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E.; Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, I.P.; Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.; Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E.; Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E.; Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E.; Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E.P.E.; Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.P.E..
Conheça as regras
Brevemente