Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás
Início:
2022/06/06
Fim:
2022/12/30
Cód. Aviso:
SIFN-99-2022-01
Beneficiários:
Empresas de qualquer forma jurídica, não sujeitas a sanções adotadas pela União Europeia, que exerçam a título principal uma atividade económica inserida na Secção C – Indústrias Transformadoras (divisões 10 a 33) da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia, exceto empresas que integrem os setores da Produção de Energia (Secção D), Refinação de derivados de petróleo (CAE 19201) e Pesca e da Agricultura (CAE 03).
Conheça as regras
Brevemente