Compensação dos Custos Suplementares para os Produtos da Pesca e da Aquicultura na Região Autónoma da Madeira – 2023 – período extraordinário (n.º 4 do artigo 9.º da Portaria n.º 270/2023, de 19 de abril)

Compensação dos Custos Suplementares para os Produtos da Pesca e da Aquicultura na Região Autónoma da Madeira – 2023 – período extraordinário (n.º 4 do artigo 9.º da Portaria n.º 270/2023, de 19 de abril)

 

Início:

2023/12/01

Fim:

2023/12/15

Cód. Aviso:

MAR2030-2023-23

Beneficiários:

As pessoas singulares ou coletivas, domiciliadas ou sedeadas na RAM, que nesta exerçam a sua atividade e usem meios de produção para obter produtos da pesca ou da aquicultura com vista à sua colocação no mercado, os proprietários ou operadores de navios registados nos portos das RAM, que nesta exerçam a sua atividade, ou as respetivas associações; os operadores do setor da transformação e da comercialização na RAM, ou as respetivas associações.

 

Conheça as regras

Brevemente