Compensação dos Custos Suplementares para os Produtos da Pesca e da Aquicultura na Região Autónoma da Madeira – 2023 – período extraordinário (n.º 4 do artigo 9.º da Portaria n.º 270/2023, de 19 de abril)
Início:
2023/12/01
Fim:
2023/12/15
Cód. Aviso:
MAR2030-2023-23
Beneficiários:
As pessoas singulares ou coletivas, domiciliadas ou sedeadas na RAM, que nesta exerçam a sua atividade e usem meios de produção para obter produtos da pesca ou da aquicultura com vista à sua colocação no mercado, os proprietários ou operadores de navios registados nos portos das RAM, que nesta exerçam a sua atividade, ou as respetivas associações; os operadores do setor da transformação e da comercialização na RAM, ou as respetivas associações.
Conheça as regras
Brevemente