Compensação dos Custos Suplementares para os Produtos da Pesca e da Aquicultura na Região Autónoma da Madeira – Ano 2025
Início:
2026/04/02
Fim:
2026/05/29
Cód. Aviso:
MAR2030-2026-10
Beneficiários:
Pessoas singulares ou coletivas, domiciliadas ou sedeadas na RAM, que nesta exerçam a sua atividade e usem meios de produção para obter produtos da pesca ou da aquicultura com vista à sua colocação no mercado; Os proprietários ou operadores de navios registados nos portos das RAM, que nesta exerçam a sua atividade, ou as respetivas associações; Os operadores do setor da transformação e da comercialização na RAM, ou as respetivas associações.